Fiuk gerou polêmica no último final de semana ao falar sobre sua relação rompida com Fabio Jr. e afirmou que o pai teria o 'deserdado'. Diante disso, o ex-BBB e irmão de Cleo Pires, também envolvida no pronunciamento, revelou que as dificuldades financeiras têm sido constantes em sua vida, o que o fez colocar carros à venda.
"Agora eu sou o Fiukera, mano. Agora esquece. Eu não tenho mais fardo para carregar. Meu pai já me deserdou, minha irmã… Não tenho que agradar mais ninguém", disparou Fiuk. "Eu tinha que segurar essa pose de ser rico, eu tinha que segurar essa pose de estar tudo bem sempre. E eu não quero mais. Cortei essas correntes para eu existir sendo eu", completou em outro trecho.
A afirmação, além de chocante para muitas pessoas, também levantou um questionamento importante: um pai pode simplesmente decidir que um filho não receberá nada de sua herança? No Brasil, a resposta não é tão simples assim e, para entender o que pode acontecer, é preciso diferenciar o que é uma decisão pessoal de um pai daquilo que a legislação permite.
Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a legislação estabelece regras específicas para que um herdeiro necessário seja afastado da sucessão.
Fiuk, como descendente de Fabio Jr., está entre os chamados herdeiros necessários. O Código Civil determina que descendentes, ascendentes e cônjuge fazem parte desse grupo e têm direito, em regra, à chamada legítima, que corresponde à metade dos bens deixados pelo falecido.
Isso significa que Fabio Jr. pode definir em testamento quem receberá a parte disponível de seu patrimônio (outra metade), mas não pode simplesmente retirar um filho da parcela protegida pela legislação (metade legítima). Para que um descendente perca também esse direito, é necessário que exista uma causa legal de deserdação ou de indignidade.
A deserdação precisa ser feita por meio de testamento e a causa deve ser indicada pra que, depois da morte do autor da herança, os interessados precisem comprovar judicialmente que o motivo alegado realmente aconteceu. O herdeiro que foi deserdado também pode contestar a decisão.
O advogado explica que existem situações específicas previstas no Código Civil. Entre as causas que podem levar à deserdação de um descendente estão ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo do pai ou da mãe em situação de alienação mental ou grave enfermidade.
Portanto, uma briga familiar, o afastamento entre pai e filho ou uma relação ruim não significam, automaticamente, que um filho possa ser retirado da herança. Este é o caso de Fiuk, que não deu informações sobre a existência de um testamento com uma cláusula formal de deserdação ou sobre um eventual processo judicial envolvendo a questão.
Fabio Jr. não pode tirar Fiuk de sua herança e deserdá-lo por vontade própria. Como descendente, Fiuk é herdeiro necessário e, em regra, tem direito à herança legítima. Então, para afastá-lo desse direito, seria necessário existir uma das causas previstas na legislação e cumprir o procedimento estabelecido para a deserdação.
Segundo o advogado especialista Rodrigo da Cunha Pereira afirma em seu site pessoal, a deserdação não é uma decisão pessoal, mas sim uma exclusão que precisa estar fundamentada em uma causa legal e ser submetida à análise judicial.